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178841 Ano: 2019
Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: FASTEF
Orgão: UFCA

O Anexo 1 (quadro 2) da NR 16 prevê que são consideradas áreas de risco os locais de armazenagem de pólvoras químicas, artifícios pirotécnicos e produtos químicos usados na fabricação de misturas explosivas ou de fogos de artifício. A quantidade máxima dos produtos que não pode ser ultrapassada é de:

 

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