De acordo com a Lei Orgânica do Município de Anchieta - SC, o Município assegurará, em cooperação com a União e o Estado, a Assistência Social a quem, dela necessitar, observando:
I. Proteção, à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e ao deficiente;
II. O amparo à criança, ao adolescente e ao idoso carente;
III. À promoção e integração no mercado de trabalho;
IV. À habilitação e a reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção à vida comunitária.
Dos itens acima: