Disciplina: Direito Constitucional
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
Concessões de serviços públicos foram feitas, no Brasil, desde o Império. Pode-se encontrar na legislação ferroviária do século XIX vários instrumentos típicos de regulamentação e controle de empresas concessionárias. No início do século XX, o surgimento de outros serviços de interesse público, como a telefonia, a produção e a distribuição de energia elétrica, a distribuição do gás canalizado, o transporte por bondes, deu origem a novo esforço regulamentador. Estudos do início da década de 30 do século XX, realizados para a decretação do Código de Águas, firmaram importantes princípios que permeiam a legislação de concessão de serviços públicos que vigeu até o advento da Lei Federal n.º 8.987/1995. Exemplo importante é o princípio da reversão, pelo qual findos os contratos de concessão, todo o patrimônio técnico implantado pelo concessionário deveria reverter, sem pagamento, ao poder público. Outro princípio fundamental consagrado nos anos 30 do século XX é o da prestação de serviço concedido pelo regime de serviço de custo, com tarifas necessárias e suficientes para cobrir custos operacionais, de depreciação, administrativos e financeiros, bem como para proporcionar justa remuneração do capital. Com relação a esse tema, julgue o item subsequente.
A limitação das tarifas segundo o critério da justa remuneração do capital foi princípio constitucional inscrito nas constituições de 1934, 1937, 1946 e 1969, sendo, entretanto, omitida na Constituição da República de 1988, o que ensejou uma nova legislação de concessões em que a tarifa é fruto de uma competição em regime de mercado.