O geólogo que executa uma atividade para a qual não está legalmente habilitado, registrando uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), infringe o Art. 6º (alínea b) da Lei nº 5.194/1966 e o Art. 10 (Inciso II, Alínea a) da Resolução nº 1.002/2002 do CONFEA (Código de Ética Profissional da Engenharia, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia). Para tal infração, quais são as penalidades previstas?