O Decreto Municipal nº 17.701 de 11 de fevereiro de 2000 da Prefeitura de Jundiaí conceitua e classifica os documentos públicos municipais quanto sua natureza valor estabelecendo critérios para sua conservação até a definição de sua destinação final, entre outros temais afins. Conforme seu artigo 7º, os documentos da Administração Direta, com prazo prescricional longo e baixa frequência de uso, devem ser guardados até sua destinação final no seguinte órgão: