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Para efeito da Resolução nº 216, de 15 de setembro de 2004, considera-se como alimentos preparados aqueles manipulados em serviços de alimentação, expostos à venda embalados ou não, subdividindo-se em três categorias:

Cozidos

Mantidos quentes e expostos ao consumo

Cozidos

Mantidos refrigerados, congelados ou à temperatura ambiente, que necessitam ou não de aquecimento antes do consumo.

Crus

Mantidos refrigerados ou à temperatura ambiente, expostos ao consumo.

 

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Técnico de Laboratório - Gastronomia

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