O Código Penal Militar é didático ao definir: quem de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas. A situação descrita é o chamado concurso de agentes, onde as penas cominadas para cada um dos infratores não são idênticas. Assim, a pena é agravada em relação ao agente que:
I. Promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes.
II. Coage outrem à execução material do crime.
III. Instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade, ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal.
IV. Executa o crime, ou nele participa, mediante paga ou promessa de recompensa.
Das premissas listadas,