Magna Concursos
543388 Ano: 2014
Disciplina: Direito Sanitário
Banca: CONSULPAM
Orgão: Pref. Pentecoste-CE
Art. 16. O registro de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, dadas as suas características sanitárias, medicamentosas ou profiláticas, curativas, paliativas, ou mesmo para fins de diagnóstico, fica sujeito, além do atendimento das exigências próprias, aos seguintes requisitos específicos: (Redação dada pela Lei nº 10.742, de 6.10.2003).
I - Que o produto, sem a necessidade de comprovação científica e de análise, seja reconhecido como seguro e eficaz para o uso a que se propõe, e possua a identidade, atividade, qualidade, pureza e inocuidade necessárias;
II - Tratando-se de produto novo, que sejam oferecidas informações restritas sobre a sua composição, para avaliação de sua natureza e determinação do grau de segurança e eficácia necessários;
III - Quando houver substância nova na composição do medicamento, entrega de amostra acompanhada dos dados químicos e físico-químicos que a identifiquem.
Marque a alternativa que contém o (s) item (ns) correto (s).
 

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