Em uma determinada atividade, um funcionário poderá fazer jus a adicional de insalubridade ou periculosidade, dependendo de sua exposição a agente nocivo acima do limite de tolerância ou de seu envolvimento em operações perigosas. Segundo o Artigo 195 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a caracterização e a classificação da insalubridade ou da periculosidade serão atestadas através de perícia, que ficará a cargo