De acordo com Art. 3º. do Decreto nº. 5.154, de 23 de Julho de 2004, os cursos e os programas de Educação Profissional em todos os níveis de escolaridade poderão ser ofertados segundo itinerários formativos, objetivando o desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva e social. Nesse sentido, a educação profissional pode ser ministrada nas seguintes formas: