O Estatuto da Criança e Adolescente (2005), em seu art. 227, parágrafo 1º, inciso II, preconiza “a criação de programas de prevenção e atendimento especializado para portadores de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente portador de deficiências, mediante o treinamento para o trabalho e convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos com a eliminação de obstáculos arquitetônicos”.
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