Com relação ao Capítulo I – Dos Direitos, do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem – CEPE, analise os direitos a seguir.
I. Exercer atividades em locais de trabalho livres de riscos e danos e violências física e psicológica à saúde do trabalhador, em respeito à dignidade humana e à proteção dos direitos dos profissionais de Enfermagem.
II. Suspender as atividades, individuais ou coletivas, quando o local de trabalho não oferecer condições seguras para o exercício profissional e / ou desrespeitar a legislação vigente, ressalvadas as situações de urgência e emergência, devendo formalizar imediatamente sua decisão por escrito e / ou por meio de correio eletrônico à instituição e ao Conselho Regional de Enfermagem.
III. Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, à família e à coletividade.
São direitos dos profissionais de Enfermagem previstos no Código de Ética