A Lei Complementar n.º 101/2000 dispõe que a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe
ação planejada e transparente, em que se previnam riscos e corrija desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas.
mecanismos para controle das finanças públicas apenas em anos de eleição para presidente da República.
limites para as despesas públicas, mas sem estabelecer normas específicas para gastos com pessoal.
o sigilo de todos os atos da gestão fiscal e a obediência a limites e condições no que tange à obtenção de receita.
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