De acordo com a Lei n. 8.112/1990, ao servidor público é permitido
recusar fé a documentos públicos.
utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares.
reintegrar-se no cargo antes ocupado, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial.
recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.
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