Na homologação de sentenças estrangeiras,
o Brasil adota o sistema da reciprocidade diplomática, isto é, a execução da sentença é condicionada à existência de tratado.
o STF não entra no mérito da sentença, verificando apenas a forma e se foram observados os requisitos legais para sua homologação.
o STF verifica o mérito da sentença proferida no país estrangeiro, a fim de evitar injustiças na má aplicação da lei.
quando da aplicação indireta, não se impõe o exame da ordem pública.
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