De acordo com o Anexo II da NR 17, que regulamenta o trabalho em teleatendimento e telemarketing, é vedado ao empregador:
Tomar atitudes que favoreçam o desempenho de seus funcionários;
Proporcionar locais para repouso durante a jornada de trabalho;
Fazer treinamentos periódicos para aperfeiçoamento das equipes;
Exigir a observância estrita do script ou roteiro de atendimento;
Manter representante dos trabalhadores para discussão de assuntos de interesse das partes.
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