A resolução n° 29/2012, que dispõe sobre procedimentos orçamentários, contábeis e de prestação de contas a serem adotados pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e pelos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), em seu artigo 6°, determina que a reformulação orçamentária é obrigatória quando houver:
I. Variação da arrecadação prevista no orçamento aprovado, para mais ou para menos.
II. Necessidade de realização de ações não previstas no plano de ação e orçamento e que acarretem alteração na proposta aprovada.
III. Necessidade de transposição de recursos orçamentários do grupo de Despesas Correntes para Despesas de Capital ou vice-versa.
Quais estão corretas?