Sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC), é INCORRETO afirmar que:
É garantido um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
O beneficiário em gozo de benefício de prestação continuada concedido judicial ou administrativamente poderá ser convocado para avaliação das condições que ensejaram sua concessão ou manutenção.
O pagamento do benefício cessa no momento em que forem superadas as condições referidas no caput, ou em caso de morte do beneficiário.
Terá direito à concessão automática do Programa Bolsa Família toda a pessoa com deficiência que, cumulativamente, receba o benefício de prestação continuada.
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