No Brasil, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, é condição de elegibilidade, dentre outras:
Idade mínima de vinte e um anos, para Vereador e Juiz de Paz.
Idade mínima de trinta anos, para Presidente e Senador.
Idade mínima de trinta e cinco anos, para Deputado Federal e Prefeito.
Idade mínima de vinte e um anos, para Deputado Estadual e Prefeito.
Idade mínima de vinte e um anos, Senador e Deputado Federal.
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