À luz da Lei n.º 8.429/1992 e de suas alterações, que tratam das sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, julgue o item.
Celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária é um ato de improbidade administrativa culposo.
Celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária é um ato de improbidade administrativa culposo.
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