Considera-se como impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetem a saúde, a segurança e o bem-estar da população, as atividades sociais e econômicas, a biota, as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente e a qualidade dos recursos ambientais. Para mensurar esses impactos, é necessário realizar estudos que atendam a legislação, em especial os princípios e objetivos expressos na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, e obedecer, entre outras, às seguintes diretrizes gerais: