Com base nas normas previstas na Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI) –, bem como no Decreto nº 7.724/2012, que a regulamenta, julgue o item seguinte.
A entidade pública terá o prazo de 15 dias para se manifestar sobre o pedido de acesso à informação e, em caso de omissão, o requerente poderá apresentar reclamação, no prazo de 30 dias, à autoridade de monitoramento.