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Respondida
1160458
Ano:
2013
Disciplina:
Direito Processual Civil
Banca:
PGE-GO
Orgão:
PGE-GO
Provas:
Procurador do Estado
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CPC 1973
CPC-1973: Sentença
CPC 1973
CPC-1973: Tutela Antecipada
CPC 1973
CPC-1973: Procedimento ordinário
Acerca do pedido de suspensão de liminar ou de sentença, previsto na Lei nº 8.437/92, é CORRETA a seguinte proposição:
A
O presidente do tribunal, ao decidir o pedido de suspensão, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, não adentra o mérito da decisão guerreada, tanto que a Fazenda Pública poderá se valer do recurso de agravo de instrumento para tal desiderato.
B
Da decisão proferida pelo presidente do tribunal, concedendo ou negando a suspensão, caberá a interposição do recurso de agravo, no prazo de 10 dias, já que a Fazenda Pública goza da primazia do prazo em dobro para recorrer.
C
Compete ao presidente do tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender, em despacho fundamentado, a execução da liminar nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, mediante requerimento único e exclusivo da pessoa jurídica de direito público interessada.
D
A interposição do recurso de agravo de instrumento contra liminar concedida nas ações movidas contra o Poder Público e seus agentes poderá implicar a perda do objeto ou o condicionamento do pedido de suspensão, uma vez que ao Poder Judiciário é vedado o estabelecimento de julgamentos conflitantes entre si.
E
A suspensão deferida pelo presidente do tribunal vigorará até a data em que for proferida a decisão de mérito na ação principal.
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