Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, deverá ser lavrado o auto de infração, do qual constará, impreterivelmente:
I. Tipificação da infração.
II. Local, data e hora do cometimento da infração.
III. O prontuário do condutor.
IV. Caracteres da placa de identificação do veículo.
V. Assinatura do infrator.
Estão incorretas as afirmativas: