Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrarse- á auto de infração. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente se não for expedida a notificação da autuação no prazo de:
Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrarse- á auto de infração. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente se não for expedida a notificação da autuação no prazo de: