Segundo estabelecido na Resolução CNS n° 453/2012 de acordo com a distribuição paritária das vagas nos conselhos de saúde a proporção de usuários deve obrigatoriamente ser de:
Segundo estabelecido na Resolução CNS n° 453/2012 de acordo com a distribuição paritária das vagas nos conselhos de saúde a proporção de usuários deve obrigatoriamente ser de: