Em sentido processual, parte é aquele que pede (autor) e aquele em face de quem se pede (réu) a tutela jurisdicional. Quanto às partes e à capacidade, julgue os itens subsequentes.
Capacidade de ser parte corresponde à capacidade de estar em juízo e praticar atos processuais. Trata-se de pressuposto processual de validade do processo, sendo, inclusive, um vício sanável. Capacidade postulatória, por outro lado, diz respeito à capacidade de gozo e exercício de direitos e obrigações e trata-se de pressuposto processual de existência.
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