Devem inscrever-se no Cadastro de Contribuintes do Estado
de Roraima, antes do início de suas atividades:
I. o representante comercial. II. o mandatário mercantil. III. a empresa de armazém geral. IV. o curador judicial. V. o gerador.
Estão corretos apenas os itens agrupados em:
I. o representante comercial. II. o mandatário mercantil. III. a empresa de armazém geral. IV. o curador judicial. V. o gerador.
Estão corretos apenas os itens agrupados em: