574678
Ano: 2016
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FUNDEP
Orgão: Pref. Uberaba-MG
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FUNDEP
Orgão: Pref. Uberaba-MG
- ECAEspecialDa Prática de Ato InfracionalDas Medidas Sócio-Educativas (arts. 112 ao 125)Da Internação (Art. 121 a 125)
A internação do adolescente constitui medida privativa
de liberdade, sujeita aos princípios de brevidade,
excepcionalidade e respeito à condição peculiar de
pessoa em desenvolvimento. E, em nenhuma hipótese,
o período máximo de internação excederá a:
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