915038
Ano: 2015
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: CAIP-IMES
Orgão: Pref. Mogi Cruzes-SP
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: CAIP-IMES
Orgão: Pref. Mogi Cruzes-SP
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Com base na Constituição Federal art. 156, I, II (155, II), é de competência dos Municípios instituírem impostos sobre:
I- propriedade predial e territorial urbana.
II- transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato gratuito, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.
III- operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.