Para fins da Lei de Responsabilidade Fiscal, empresa estatal dependente é definida como
sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação.
empresa com autonomia financeira cujo capital pertença, integralmente, ao Poder Público.
empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.
sociedade de capital misto que receba, anualmente, aumento de participação acionária de ente da Federação.
empresa sem autonomia administrativa cujo capital pertença, integralmente, ao Poder Público.
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