Em conformidade com a Portaria de Consolidação nº 4/2017, analisar a sentença abaixo:
As autoridades de saúde garantirão o sigilo das informações pessoais integrantes da notificação compulsória que estejam sob sua responsabilidade (1ª parte). Caberá à unidade de saúde comunicar à autoridade policial os casos de violência interpessoal contra a mulher no prazo de 24 horas, contados da data da constatação da violência (2ª parte).
A sentença está:
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