Tratando-se padrão de potabilidade previsto na Portaria 518/04, é CORRETO afirmar que:
no controle da qualidade da água, quando forem detectadas amostras com resultado negativo para coliformes totais, novas amostras devem ser coletadas em dias imediatamente sucessivos até que as novas amostras revelem resultado satisfatório;
nos sistemas de distribuição, a recoleta deve incluir, no mínimo, três amostras simultâneas, sendo uma no mesmo ponto e duas outras localizadas a montante e a jusante;
amostras com resultados negativos para coliformes totais devem ser analisadas para coliformes termotolerantes e, ou, Escherichia coli, devendo, neste caso, ser efetuada a verificação e confirmação dos resultados positivos;
o percentual de amostras com resultado negativo de coliformes totais em relação ao total de amostras coletadas nos sistemas de distribuição deve ser calculado mensalmente, incluindo as amostras extras (recoleta);
o resultado negativo para coliformes totais das amostras extras (recoletas) anula o resultado originalmente positivo no cálculo dos percentuais de amostras com resultado positivo.
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