Sobre a LDBEN nº 9.394, de 20/12/1996, e os avanços ocorridos na área educacional brasileira, após a sua promulgação, é correto afirmar:
Embora não seja possível atribuir a essa LDBEN força ou mesmo potencialidade para provocar uma revolução da educação brasileira, o reordenamento dos sistemas educativos, inscritos em uma lei dessa natureza, pode criar contextos de relações estruturais de transformação, de reforma e de inovação educacional como parte do processo de “regulação social”.