A medida administrativa aplicável aos veículos que estacionam nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal, sendo essa uma infração média, de acordo com o artigo 181, é:
A medida administrativa aplicável aos veículos que estacionam nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal, sendo essa uma infração média, de acordo com o artigo 181, é: