A Constituição Federal de 1988 prevê hipóteses em que ela poderá ser emendada, mediante proposta de um dos legitimados, expressos pela própria Constituição. Nesse sentido, é CORRETO afirmar que a Constituição Federal de 1988, poderá ser emendada mediante proposta dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, desde que tenha, no mínimo, a quantia de membros na proporção de: