A Norma Regulamentadora nº 15 estabelece as atividades ou operações consideradas insalubres. De acordo com essa Norma, o exercício de trabalho em condições de insalubridade assegura ao trabalhador a percepção do adicional de insalubridade. Um trabalhador de uma determinada empresa desempenha atividade com incidência de condições de insalubridade de grau mínimo, médio e máximo, devido a três tipos de exposição a agentes insalubres (exposição simultânea). Sabendo-se que esse trabalhador ganha um salário de R$ 2.000,00, o percentual de adicional de insalubridade a que ele terá direito é de