Em conformidade com o Código de Ética Médica, é vedado ao médico descumprir legislação específica nos casos de transplantes de órgãos ou de tecidos, esterilização, fecundação artificial, abortamento, manipulação ou terapia genética. O médico NÃO deve realizar a procriação medicamente assistida com o objetivo de criar:
I. Seres humanos geneticamente modificados.
II. Embriões para investigação.
III. Embriões com finalidades de escolha de sexo, eugenia ou para originar híbridos ou quimeras.
Está(ão) CORRETO(S):
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