- Lei 13.709/2018: LGPDTransferência Internacional de Dados (Arts. 33 ao 36)
- Lei 13.709/2018: LGPDANPD e do CNPD (Arts. 55-A ao 58-B)
Acerca da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), julgue o item seguinte.
A LGPD permite prever que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) poderá revogar a decisão de reconhecimento do nível de adequação caso, em revisão dos fatores que devem ser levados em conta, o país anteriormente chancelado se mostre faltoso em relação aos requisitos impostos pelo artigo 34 da LGPD.
A LGPD permite prever que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) poderá revogar a decisão de reconhecimento do nível de adequação caso, em revisão dos fatores que devem ser levados em conta, o país anteriormente chancelado se mostre faltoso em relação aos requisitos impostos pelo artigo 34 da LGPD.