Disciplina: Legislação Específica das Agências Reguladoras
Banca: ESAF
Orgão: ANEEL
Julgue como certo ou errado cada um dos itens que se seguem, a respeito da medição para efeito de faturamento de energia elétrica.
( ) Os lacres instalados nos medidores, caixas e cubículos somente poderão ser rompidos por representante legal da concessionária de energia elétrica.
( ) O fator de potência das unidades consumidoras deverá ser medido de forma apropriada, pelo consumidor, por um período mínimo de sete dias, com resultado informado à concessionária em prazo máximo de uma semana, para fins de faturamento, sob pena de encargos adicionais na fatura desse consumidor.
( ) O consumidor poderá exigir a aferição do seu medidor à concessionária, desde que comprove mediante laudo técnico de especialista que há evidências de problema no medidor.
( ) A concessionária é obrigada a instalar equipamentos de medição nas unidades consumidoras, quaisquer que sejam as instalações e o tipo de consumidor.
( ) A indisponibilidade dos equipamentos de medição não poderá ser invocada pela concessionária para negar ou retardar a ligação ou o início do fornecimento de energia elétrica.
Assinale a opção que apresenta a seqüência correta de julgamentos dos itens.