“Decretos, em sentido próprio e restrito, são atos administrativos da competência exclusiva dos chefes do Executivo, destinados a prover situações gerais ou individuais, abstratamente previstas de modo expresso, explícito ou implícito pela legislação”. (Hely Lopes Meirelles – Direito Administrativo Brasileiro).
Segundo o Manual de Redação Oficial da Presidência da República menciona três tipos de decreto, a saber: