O Código de Processo Civil prevê a possibilidade de realização de negócios jurídicos processuais atípicos, que
podem versar sobre aspectos procedimentais e/ou situações jurídicas processuais, desde que as partes sejam
capazes e o objeto do processo admita autocomposição. De acordo com a regulamentação do tema no âmbito
da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás a respeito da celebração de Negócio Jurídico Processual (NJP):
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