As portas do tipo vaivém devem ter visor com largura mínima de 0,20 m, tendo sua face inferior situada a até 1,00 m do piso, e a face superior, no mínimo, a 1,50 m do piso.
As portas do tipo vaivém devem ter visor com largura mínima de 0,20 m, tendo sua face inferior situada a até 1,00 m do piso, e a face superior, no mínimo, a 1,50 m do piso.