Um interessado em uma demanda administrativa tentou dar entrada em um processo no protocolo de uma instituição. A lei determina que seja informado: I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige; II - identificação do interessado ou de quem o represente; III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações; IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos; V - data e assinatura do requerente ou de seu representante. O requerente, contudo, não documentou adequadamente o processo e não preencheu apropriadamente sua identificação. O servidor público que atendia no protocolo rejeitou o registro do processo que daria início ao seu trâmite, mas não explicou ao interessado o motivo da recusa.
A conduta do servidor está correta, visto que sua competência é a de dar entrada aos processos e não a de instruir requerentes.