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Para utilizar em uma reunião de professores, a coordenadora pedagógica transcreveu parte do artigo 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – como mostrado abaixo, cometendo propositalmente alguns erros.
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I- ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II- progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III- atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente em instituições fora da rede regular de ensino;
IV- atendimento em creche e pré-escola somente às crianças de um a seis anos de idade;
V- acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI- oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
VII- atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
Após um rápido debate, os professores concluíram que estão de acordo com o estabelecido pelo artigo 54 do ECA somente os incisos:
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