- Assistente SocialExercício ProfissionalInfrações Disciplinares e Penalidades no Serviço Social
- LegislaçãoLei 8.662/1993: Profissão de Assistente Social
- LegislaçãoResoluções do CFESS/CRESS
Com base na Lei n.º 8.662/1993, julgue o item.
O CRESS aplicará a penalidade de suspensão do exercício da profissão de seis meses a quatro anos ao assistente social que, no âmbito de sua atuação, deixar de cumprir disposições do Código de Ética.