De acordo com o Artigo 68 da Lei Federal 9.610/1998, é exigida a licença autoral para execução pública musical em eventos, sejam estes realizados em locais de frequência coletiva, seja pela radiodifusão, transmissão e exibição cinematográfica. Essa licença autoral deve ser providenciada junto ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – Ecad,