- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (arts. 19 ao 52-D)Da Família Substituta (arts. 28 ao 52-D)Da Adoção (Art. 39 a 52-D)
Considerando-se o que prevê a Lei n. 8.069/90 acerca da adoção, analise as seguintes afirmativas.
I. Os interessados podem adotar os menores de 18 anos, desde que casados.
II. Os interessados não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.
III. Para adoção conjunta é indispensável que os adotantes sejam casados ou mantenham união estável.
IV. Será indeferido o pedido de adoção na hipótese de falecimento do adotante antes da sentença.
A análise permite concluir que são corretas
I. Os interessados podem adotar os menores de 18 anos, desde que casados.
II. Os interessados não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.
III. Para adoção conjunta é indispensável que os adotantes sejam casados ou mantenham união estável.
IV. Será indeferido o pedido de adoção na hipótese de falecimento do adotante antes da sentença.
A análise permite concluir que são corretas
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