Segundo a Norma CNEN-NN 1.16, no item Sistemas de Gestão da Qualidade, o requerente pode delegar a outras organizações a tarefa de estabelecer e implementar partes do sistema de garantia da qualidade para o empreendimento, porém continuará integralmente responsável por essa tarefa, perante a CNEN. Nesse aspecto, o documento mais geral que descreve o escopo desse sistema, os procedimentos estabelecidos e a interação entre os processos que o compõem é denominado: