24- LG, ML e WL, sócios-gerentes da empresa LMW Com. e Representações Ltda., deixaram de pagar tributos estadual e federal nos exercícios de 1987 a 1999, fraudando as administrações fazendárias estadual e federal por omissão de operações tributáveis em seus livros e documentos fiscais. A empresa foi autuada e notificada administrativamente, ofertando defesa regularmente. O Ministério Público estadual tomou ciência dos fatos por meio de peças informativas e, antes do término dos procedimentos administrativos-fiscais, ofertou denúncia contra LG, ML e WL por sonegação fiscal e lavagem de dinheiro, este último crime pelo fato de os denunciados, nos exercícios de 1998 e 1999, terem adquirido vários imóveis com o dinheiro que deixaram de recolher aos erários estadual e federal. A empresa LMW impetrou habeas corpus em favor dos seus representantes legais (sócios), visando ao trancamento da ação penal. Diante dessa situação hipotética, julgue os itens abaixo.
Os crimes de sonegação fiscal são de ação pública incondicionada. Por isso, o término dos procedimentos administrativos-fiscais não co ns tituiria condição de procedibilidade para o Ministério Público iniciar a persecução penal em juízo.